O cadastro para esterilização de cães e gatos deverá ser feito mediante preenchimento e envio deste formulário eletrônico. As solicitações serão avaliadas pela equipe responsável e, se aceitas, o solicitante deverá aguardar o contato da equipe da Seção de Vigilância Epidemiológica para agendamento. O prazo de espera poderá variar de acordo com a demanda. Cabe ao solicitante acompanhar o andamento de sua solicitação no site.
Critérios quanto ao solicitante
- O solicitante deve ser maior de 18 anos e residir no município de Campo Florido/MG.
- Cada solicitante tem direito de cadastrar o limite máximo de 3 (três) animais, sendo que à medida em que as cirurgias forem realizadas, novas vagas serão disponibilizadas para cadastramento;
- É de inteira responsabilidade do solicitante informar corretamente 1 (um) ou 2 (dois) contatos telefônicos.
- A cada solicitação é gerado um número de cadastro para controle interno, não correspondendo à ordem de atendimento ou agendamento.
- As solicitações passam por uma triagem, podendo ser aprovadas ou não. É de responsabilidade do solicitante acompanhar o andamento da sua solicitação pelo site.
- Após a aprovação do cadastro, o solicitante deverá aguardar o contato telefônico da Seção de Vigilância Epidemiológica, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, para fins de agendamento. Após 2 (duas) tentativas de contato sem sucesso, o cadastro será cancelado, podendo o solicitante realizar novo cadastro quando desejar.
- No dia agendado para a cirurgia de esterilização, é obrigatória a apresentação de documento de identidade com foto e comprovante de residência (IPTU, CEMIG, COPASA) em seu nome. Em caso de impossibilidade de comparecimento no dia agendado, o solicitante poderá designar um representante através de declaração escrita e assinada a ser apresentada a Seção de Vigilância Epidemiológica juntamente com os documentos supracitados, bem como um documento de identificação do representante;
- Caso o solicitante possua Carteira Nacional de Saúde (CNS), que pode ser emitida em qualquer unidade de saúde, ou benefício do governo, é obrigatória a apresentação de documentação comprobatória no dia agendado para a cirurgia.
- No dia agendado para a cirurgia de esterilização o solicitante deve chegar com 30 minutos de antecedência, sob pena de ter o atendimento cancelado.
- No dia agendado para a cirurgia, o solicitante deve levar:
- No caso de cadela ou gata: cobertor, atadura crepom (faixa) nova e colar elisabetano ou macacão cirúrgico;
- No caso de cão: cobertor e colar elisabetano;
- No caso de gato: cobertor.
Importante: Cães e cadelas devem ser conduzidos em guias próprias. Nunca soltos. Felinos devem ser transportados em caixas de transporte próprias, nunca no colo ou em guias, devido ao risco de fugas.
- Em caso de ausência no dia agendado, sem aviso prévio, a solicitação será cancelada e o interessado só terá direito a realizar novo processo de cadastramento para cirurgia de esterilização do animal decorridos 6 (seis) meses contados a partir da data agendada.
- Excepcionalmente, o Seção de Vigilância Epidemiológica poderá cancelar cirurgias agendadas, ocasião em que o solicitante será comunicado por telefone com até 24 horas de antecedência e o procedimento será remarcado.
- A cirurgia de esterilização só será realizada mediante leitura, preenchimento e assinatura pelo solicitante do Termo de Autorização para Realização de Cirurgia.
Critérios quanto aos cães e gatos
- Para serem submetidos à esterilização, os animais devem ter no mínimo 6 (seis) meses e no máximo 8 (oito) anos. A Seção de Vigilância Epidemiológica não realiza esterilização em animais idosos.
- A Seção de Vigilância Epidemiológica não realiza esterilização em animais com lesões cutâneas, epilépticos, obesos, no cio (cadelas) ou em gestação avançada (gatas ou cadelas). Se a cadela estiver no cio, deve-se aguardar pelo menos 20 dias após o término do mesmo para realizar a esterilização. Em caso de gestação (gatas ou cadelas) recente, deve-se aguardar pelo menos 60 dias após o parto para realizar a esterilização.
- Antes da cirurgia de esterilização, os animais poderão ser submetidos a exame clínico pelo médico veterinário da Seção de Vigilância Epidemiológica, podendo ser considerados inaptos para a cirurgia, caso sejam constatadas quaisquer alterações consideradas significativas e que impossibilitem a realização da cirurgia.
- No caso de caninos, o solicitante pode apresentar exame recente (menos de 6 meses) de leishmaniose ou submeter o animal, na Seção de Vigilância Epidemiológica, ao teste rápido para Leishmaniose Visceral no dia agendado. Em caso de resultado negativo a cirurgia poderá ser realizada imediatamente. Em caso de resultado positivo, a cirurgia não poderá ser realizada imediatamente e o solicitante deverá aguardar o resultado do exame sorológico ELISA confirmatório para Leishmaniose Visceral.
- Só serão esterilizados animais com exame positivo para Leishmaniose visceral ou que estejam em tratamento veterinário de qualquer tipo, mediante laudo de médico veterinário responsável pelo tratamento, autorizando a cirurgia de esterilização.
- A Seção de Vigilância Epidemiológica não realiza exames de risco cirúrgico, sendo altamente recomendado que o solicitante o faça por conta própria.
- Cães e gatos comunitários ou abandonados recolhidos pela Seção de Vigilância Epidemiológica são atendidos prioritariamente, assim como cães e gatos pertencentes a imóveis ou regiões do município onde seja constatada a necessidade de atendimento imediato, em face da superpopulação de animais, alto risco epidemiológico, calamidades e/ou outros casos específicos mediante avaliação do corpo técnico da Seção de Vigilância Epidemiológica.
- Cães e gatos comunitários ou abandonados recolhidos por organizações da sociedade civil poderão ser atendidos segundo critérios específicos, objetivando a cooperação mútua, controle populacional ético, guarda responsável e/ou adoção dos animais, mediante celebração de convênios.
No dia do procedimento o solicitante deverá assinar um termo de autorização que pode ser acessado nesse link.